Política de doação

OBJETIVO DO DOCUMENTO:

 Estabelecimento de diretrizes para realização de doações e investimentos sociais em projetos, ações e instituições sociais.

APLICAÇÃO:

Instituto da Criança.

DETALHAMENTO DA POLÍTICA:

3.1 PREMISSAS

Toda e qualquer doação feita pelo Instituto da Criança é direcionada para as instituições sociais cadastradas na sua rede integrada. O cadastro é realizado enviando ficha, conforme formulário eletrônico disponível no site do IC. Após análise das informações, a equipe de Serviços Sociais do IC, informa à instituição se o cadastro foi realizado e aprovado com sucesso.

Para que instituições sociais façam parte da rede integrada do IC é imprescindível que a mesma possua CNPJ, tenha o cadastro aprovado e conta bancária ativa em seu nome.

O IC também considera doações, possíveis aquisições de itens para beneficiários das referidas instituições sociais da rede ou ainda indicados por parceiros. Para isso, a equipe de Serviços Sociais do IC trabalha averiguando as reais necessidades para promover a melhor solução social, possível para cada caso.

As doações de valores, contratação de serviços ou aquisições de bens são oriundas tanto de demandas de Gestão de Patrocínios quanto de Gestão de Projetos e Consultoria, pois podem ser parte do escopo de algum projeto corporativo.

3.2 TIPOS DE DOAÇÕES

As doações realizadas pelo IC podem ser:

3.2.1 Doações monetárias diretas:

Valores transferidos ou contratação de serviços e/ou aquisição de itens realizados diretamente para instituições sociais da rede integrada. Toda e qualquer doação monetária feita pelo Instituto da Criança deve ser aprovada pela Presidência ou Diretoria Geral.

A equipe de Gestão de Patrocínios e/ou de Gestão de Projetos e Consultoria gerencia as doações monetárias diretas, pois podem também fazer parte do escopo de algum projeto corporativo.

As doações monetárias diretas podem ser realizadas para instituições apoiadas pontualmente, em iniciativas da Gestão de Patrocínios ou da Gestão de Projetos e Consultoria, ou recorrentemente.

  • Apoiados recorrentes:

Anualmente a Presidência, junto com a Diretoria Geral do IC realiza a seleção das instituições sociais a serem apoiadas financeiramente com o uso do recurso apurado no caixa do IC.

Quando as doações recebidas, através de parceiros do IC, são previamente direcionadas pelo próprio doador, as instituições beneficiadas são classificadas como projetos apoiados no ano, por um período específico predeterminado ou, pontualmente, de acordo com o que for definido pelo patrocinador.

O IC celebra as parcerias com os projetos apoiados, por meio de Termos específicos, conforme Anexo I.

Todas as instituições selecionadas anualmente aptas a receberem o patrocínio do IC ou de parceiros do IC, que recebem recursos financeiros, são obrigadas a emitir um (i) recibo quando do recebimento do valor doado que consta no Anexo II e (ii) a prestação de contas conforme modelo específico, acordado antecipadamente, que consta no Anexo III deste documento.

  • Apoiados pontuais:

Doações monetárias pontuais realizadas pelo IC exigem da instituição beneficiada a emissão de recibo de doação e a comprovação da aplicação dos recursos, nos casos em que a doação seja realizada com finalidade específica.

Caso a doação seja feita via contratação de serviços e/ou aquisição de itens, a instituição deve preencher um documento tipo Termo de Doação, conforme especificado no Anexo IV.

O IC presta contas aos parceiros com relatórios específicos, considerando acordos feitos previamente, e no Balanço Social Anual, disponível no site. Todas as prestações de contas detalhadas ficam disponíveis nos arquivos do IC durante 05 (cinco) anos, para que os investidores solicitem, sempre que necessário.

3.2.2 Doações monetárias indiretas:

São valores/itens recebidos pelas instituições sociais por meio de indicações de parceiros do IC. A equipe de Gestão de Patrocínios monitora as doações monetárias indiretas.

As instituições beneficiadas devem emitir recibo conforme Anexo V.

  • Doações monetárias indiretas via Renda Solidária:

As instituições beneficiadas por meio de captação da campanha Renda Solidária devem prestar contas, com modelo específico, conforme modelo do Anexo VI.

3.2.3 Não monetárias:

Prestação de serviços pro bono de parceiros do IC para as atividades das instituições sociais. A equipe do Corporativo monitora as doações não monetárias realizadas que serão posteriormente, mensuradas pelos próprios voluntários formalizando através do modelo do documento conforme Anexo VII. Os coordenadores de cada área são responsáveis por organizar e passar para o Corporativo mensalmente.

3.2.4 Materiais:

Itens físicos recebidos pelo IC para serem doados para instituições e/ou para beneficiários da rede integrada do IC. Os itens são mensurados monetariamente, de acordo com o seu estado de conservação, considerando os valores de mercado de itens usados. A equipe de Serviços Sociais coordena o direcionamento das doações materiais.

O anexo XX deve ser preenchido a cada item recebido e doado.

TEM ALGUM OUTRO DOCUMENTO DE SUPORTE QUE ESTÁ ATRELADO A ESSE TIPO DE DOAÇÃO?

3.3 TRANSPARÊNCIA

O IC realiza o monitoramento contínuo da efetividade das doações e das ações sociais realizadas, prestando contas de forma detalhada, incluindo demonstrativos bancários, recibos e comprovantes, além de relatar seus resultados em seu Balanço Social Anual, disponível no site do IC, e de passar por auditorias de órgãos independentes.

ANEXOS:

Anexo I – Modelo de Termo de Parceria com instituições sociais – MARI

Anexo II – Modelo de recibo de doação monetária direta – MARI

Anexo III – Modelo de Prestação de Contas das instituições apoiadas – MARI

Anexo IV – Modelo de Termo de Doação – FLAVIA

Anexo V – Modelo de recibo de doação indireta – JULIANA

Anexo VI – Modelo de Prestação de Contas das instituições patrocinadas pelo Renda Solidária – MARI

Anexo VII – Modelo de mensuração dos serviços pro bono – COELHO

Anexo XXX – Lista de beneficiados

Anexo ZZZ – Autorização do uso de imagem