Política de Doação

OBJETIVO DO DOCUMENTO:

Estabelecimento de diretrizes para realização de doações e investimentos sociais em projetos, ações e instituições sociais.

APLICAÇÃO:

Instituto da Criança.

DETALHAMENTO DA POLÍTICA:

Toda e qualquer doação feita pelo Instituto da Criança – IC é direcionada para as instituições sociais cadastradas na sua rede integrada ou para beneficiários de instituições da rede. O cadastro é realizado enviando ficha, conforme formulário eletrônico disponível no site do IC. Após análise das informações, a equipe de Projetos Sociais do IC, informa à instituição se o cadastro foi realizado e aprovado com sucesso.

A rede integrada recebe instituições formais (com CNPJ) e movimentos sociais, porém, para que a mesma receba alguns tipos de doação, deve estar com CNPJ ativo , ter o cadastro aprovado e conta bancária ativa em nome da instituição.

O IC também considera doações, possíveis aquisições de itens para beneficiários das referidas instituições sociais da rede ou ainda indicados por parceiros. Para isso, a equipe de Projetos Sociais do IC trabalha averiguando as reais necessidades para promover a melhor solução social, possível para cada caso.

TIPOS DE DOAÇÕES

As doações realizadas pelo IC podem ser:

Doações monetárias diretas:

Valores transferidos ou contratação de serviços e/ou aquisição de itens realizados diretamente para instituições sociais da rede integrada. Toda e qualquer doação monetária feita pelo Instituto da Criança deve ser aprovada pela Presidência ou Diretoria Executiva.

A equipe de Projetos Sociais gerencia as doações monetárias diretas, pois podem também fazer parte do escopo de algum projeto da Consolida.

As doações monetárias diretas podem ser realizadas para instituições apoiadas pontualmente, em iniciativas da Consolida, ou recorrentemente.

  • Apoiados recorrentes:

Anualmente a Presidência, junto com a Diretoria Executiva do IC realiza a seleção das instituições sociais a serem apoiadas financeiramente com o uso do recurso apurado no caixa do IC.

Quando as doações recebidas, através de parceiros do IC, são previamente direcionadas pelo próprio doador, as instituições beneficiadas são classificadas como PPD – Programa de Patrocínios Direto no ano, por um período específico predeterminado ou, pontualmente, de acordo com o que for definido pelo patrocinador.

O IC celebra as parcerias com os projetos apoiados, por meio de Termos específicos.

Todas as instituições selecionadas anualmente aptas a receberem o patrocínio do IC ou de parceiros do IC, que recebem recursos financeiros, são obrigadas a emitir um (i) recibo quando do recebimento do valor doado e (ii) a prestação de contas conforme modelo específico, acordado antecipadamente.

  • Apoiados pontuais:

Doações monetárias pontuais realizadas pelo IC exigem da instituição beneficiada a emissão de recibo de doação e a comprovação da aplicação dos recursos, nos casos em que a doação seja realizada com finalidade específica.

Caso a doação seja feita via contratação de serviços e/ou aquisição de itens, a instituição deve preencher um documento tipo Termo de Doação.

O IC presta contas aos parceiros com relatórios específicos, considerando acordos feitos previamente, e no Balanço Social Anual, disponível no site. Todas as prestações de contas detalhadas ficam disponíveis nos arquivos do IC durante 05 (cinco) anos, para que os investidores solicitem, sempre que necessário.

Doações monetárias indiretas:

São valores/itens recebidos pelas instituições sociais por meio de indicações de parceiros do IC. A equipe de Projetos Sociais monitora as doações monetárias indiretas.

As instituições beneficiadas devem emitir recibo.

  • Doações monetárias indiretas via Renda Solidária:

As instituições beneficiadas por meio de captação da campanha Renda Solidária devem prestar contas, com modelo específico.

Não monetárias:

Prestação de serviços pro bono de parceiros do IC para as atividades das instituições sociais. A equipe do Administrativo monitora as doações não monetárias realizadas que serão posteriormente, mensuradas pelos próprios voluntários formalizando através do modelo do documento. Os gestores de cada área são responsáveis por organizar e passar para o Administrativo mensalmente.

Materiais:

Itens físicos recebidos pelo IC para serem doados para instituições e/ou para beneficiários da rede integrada do IC. Os itens são mensurados monetariamente, de acordo com o seu estado de conservação, considerando os valores de mercado de itens usados. A equipe de Projetos Sociais coordena o direcionamento das doações materiais.

TRANSPARÊNCIA

O IC realiza o monitoramento contínuo da efetividade das doações e das ações sociais realizadas, prestando contas de forma detalhada, incluindo demonstrativos bancários, recibos e comprovantes, além de relatar seus resultados em seu Balanço Social Anual, disponível no site do IC, e de passar por auditorias de órgãos independentes.

ANEXOS:

Anexo I – Modelo de Termo de Parceria com instituições sociais – MARI

Anexo II – Modelo de recibo de doação monetária direta – MARI

Anexo III – Modelo de Prestação de Contas das instituições apoiadas – MARI

Anexo IV – Modelo de Termo de Doação – FLAVIA

Anexo V – Modelo de recibo de doação indireta – JULIANA

Anexo VI – Modelo de Prestação de Contas das instituições patrocinadas pelo Renda Solidária – MARI

Anexo VII – Modelo de mensuração dos serviços pro bono – COELHO

Anexo XXX – Lista de beneficiados

Anexo ZZZ – Autorização do uso de imagem