Código de conduta

1 – QUEM SOMOS

O Instituto da Criança – IC – é um gestor de projetos sociais que, através de suas ações, inspira e promove o exercício da solidariedade. Durante toda a sua história atua como uma solução para a sociedade superar os atuais desafios sociais. Cada vez mais, a organização é qualificada por ser tanto uma força como um instrumento de transformação.

O IC funciona como uma via de aproximação entre pessoas físicas e jurídicas que têm condições e vontade de contribuir, contudo não sabem como fazer este investimento chegar a quem realmente precisa. Desta forma, a instituição conecta e articula esses dois grupos, assessorando empresas e direcionando recursos financeiros, humanos, materiais e conhecimentos técnicos a fim de promover o desenvolvimento social. Anualmente, investe em projetos e campanhas de educação, cidadania, geração de renda e desenvolvimento comunitário.

2 – DEFINIÇÕES:

Assédio:

  • (Figurado) Insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas, pretensões etc.

Assédio Moral:

  • Exposição do trabalhador a situações humilhantes, geralmente repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, por parte de seu superior hierárquico, que o ridiculariza e hostiliza, provocando constrangimento, insegurança, estresse etc.

Assédio Sexual:

  • Insistência inoportuna com intenções sexuais;
  • Constrangimento em alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo o agente de sua condição de superior hierárquico.

Colaborador:

  • Todos os funcionários, estagiários, prestadores de serviço, voluntários ou fornecedores que de alguma forma atuam ou representam o IC.

Conflito:

  • Falta de entendimento grave ou oposição violenta entre duas ou mais partes.
  • Encontro violento entre dois ou mais corpos; choque, colisão.
  • (Por extensão) Discussão veemente ou acalorada; altercação.

Conflito de Interesses:

  • Choque entre os interesses pessoais e as obrigações do cargo que o indivíduo ocupa.

Corrupção:

  • Ato ou resultado de corromper;
  • Alteração das características de algo; adulteração;
  • Degradação de valores morais ou dos costumes; devassidão, depravação.
  • Ato ou efeito de subornar alguém para vantagens pessoais ou de terceiros.

Discriminação:

  • Ato de segregar ou de não aceitar uma pessoa ou um grupo pessoas por conta da cor da pele, do sexo, da idade, credo religioso, trabalho, convicção política etc.
  • (Jurídico) Ato contrário ao princípio de igualdade.

Ética:

  • Ramo da filosofia que tem por objetivo refletir sobre a essência dos princípios, valores e problemas fundamentais da moral, tais como a finalidade e o sentido da vida humana, a natureza do bem e do mal, os fundamentos da obrigação e do dever, tendo como base as normas consideradas universalmente válidas e que norteiam o comportamento humano.
  • (Por extensão) Conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade.

Fraude:

  • Ato de má-fé que tem por objetivo fraudar ou ludibriar alguém; cantiga, engano, sofisticação.
  • Mentira ardilosa;
  • Ato de falsificar documentos, marcas e produtos.[1]
3 – OBJETIVOS

O IC estabelece através deste código de conduta um instrumento de alinhamento do seu propósito de inspirar o exercício da solidariedade e sua missão de articular ações sociais para transformar vidas com a conduta exercida internamente pelos seus colaboradores nas relações com a sociedade.

Deste modo o IC reafirma o seu compromisso de ser reconhecido como solução junto à rede solidária para a questão da desigualdade social.

4 – ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os colaboradores e aqueles que de alguma forma atuam, representam ou se relacionam com o IC.

5 – DETALHAMENTO

O código de conduta do IC foi estruturado atendendo as seguintes referências:

  • 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU, destacadamente:
    •  Objetivo 16 – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
  • 10 Princípios do Pacto Global da ONU, destacadamente o Princípio 10 – Anticorrupção;
  • A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção do Brasil;
  • O Estatuto do IC, no qual consta em seu CAPÍTULO I – Do Objetivo Social, Artigo 2°:
    • 3º parágrafo O INSTITUTO DA CRIANÇA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no respectivo processo decisório.
    • 4° parágrafo O INSTITUTO DA CRIANÇA observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
  • 6° parágrafo ao INSTITUTO DA CRIANÇA é vedada qualquer atividade político-partidária ou eleitoral.
  • O Plano de Gestão de Recursos Humanos do IC – PL 0002.
6 – COMPROMISSO

O IC baseia suas relações nos valores:

  • Comprometimento
  • Respeito
  • Trabalho em Equipe
  • Transparência
    • Comprometimento

O Instituto da Criança assegura que todas as relações dos seus Colaboradores com a sociedade se basearão no cumprimento das atividades acordadas com dedicação e empenho visando a realização de um trabalho eficiente e ético.

  • Respeito

O Instituto da Criança repudia qualquer forma de agressão física, verbal, psicológica, assim como qualquer forma de assédio moral, assédio sexual, discriminação, preconceito, fraude, corrupção e conflito de interesses, e ainda outros comportamentos que visem causar danos aos indivíduos em suas esferas pessoal e profissional.

O IC orienta a todos os seus colaboradores que não façam, compactuem ou estimulem qualquer um dos comportamentos descritos ou que não estejam de acordo com seus valores. Caso sejam identificados, os mesmos deverão ser informados imediatamente à Diretoria para análise.

  • Trabalho em Equipe

O Instituto da Criança espera dos seus colaboradores e instituições parceiras para atingir os melhores resultados:

 

  • O cumprimento com zelo e dedicação de todas as atividades concernentes ao cargo e ao Instituto que lhe forem solicitadas;
  • A assiduidade que determina os contratos e convenções;
  • O respeito ao local de trabalho e a boa convivência com os demais colaboradores.
  • O zelo pela limpeza e organização do local de trabalho;
  • O respeito à propriedade intelectual de fornecedores, clientes, fabricantes e/ou desenvolvedores;
  • A comunicação de todos os casos nos quais possam haver conflito de interesses envolvendo o IC;
  • Agir cotidianamente com honestidade;
  • Não obter vantagem indevida em todas as suas relações;
  • Utilizar adequadamente os canais de comunicação do Instituto, visando a boa comunicação, a integração e a resolução de problemas. Sendo vedado qualquer utilização de palavras de baixo calão, ironia ou comentários que possam ser compreendidos como agressão;
  • A confidencialidade das informações, dados e documentos do IC.
    • Transparência

O Instituto da Criança assegura a transparência das suas atividades e documentos de prestação de conta. Assim como todos os documentos que venham a ser solicitados sobre suas atividades. Para isto conta com:

  • Auditoria independente anual;
  • Prestação de contas divulgadas através dos canais de comunicação do IC;
  • Balanço social, financeiro e material publicado anualmente e amplamente divulgado;
  • Conselhos Consultivo e Fiscal ativamente participativos.
7 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Os casos não identificados neste documento que possam ser sensíveis ao tema apresentado deverão ser encaminhados à Diretoria.

[1] Referência da definição das palavras ética, assédio, assédio moral, assédio sexual, conflito, conflito de interesses, corrupção, discriminação e fraude: MICHAELIS – Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/