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Visa estabelecer princípios para promover a diversidade no Instituto da Criança.
Aplica-se ao Instituto da Criança.
Estatuto do Instituto da Criança
Código de Conduta do Instituto da Criança – CD 0001
O Plano de Gestão de Recursos Humanos do IC – PL 0002
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Princípios do Pacto Global
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
Princípios orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU
Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
Diversidade: Conjunto que apresenta características variadas; multiplicidade.
Discriminação: Ato de segregar ou de não aceitar uma pessoa ou um grupo pessoas por conta da cor da pele, do sexo, da idade, credo religioso, trabalho, convicção política, etc. [1]
Para os fins dessa politica, a partir dos materiais de referência supracitados, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, o Instituto da Criança reconhece que a Diversidade é um elemento fundamental da dignidade e valor de toda família humana e característica da sociedade comprometida com a busca da justiça social e a paz. O Instituto da Criança tem em sua identidade a visão de ser referência na redução da desigualdade social e, desse modo, reafirma sua posição e compromete-se com sua responsabilidade na sociedade de evitar, combater e mitigar no que lhe for possível à discriminação e qualquer forma de desigualdade.
O Instituto da Criança promove a diversidade através dos princípios norteadores de respeito, valorização, igualdade e inclusão, assim como seus valores institucionais de união entre pessoas e atuar com transparência, em toda sua estrutura contemplando seus ambientes físico (escritório) e digital (compartilhado, sites e redes sociais), na formação de suas equipes, Diretoria Executiva, Conselhos e Assembleia Geral.
[1] Referência da definição das palavras diversidade e discriminação: MICHAELIS – Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/
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