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DÚVIDAS FREQUENTES


O que significa OSCIP?
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criado pela Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99 e institui o Termo de Parceria.
A OSCIP é a mais nova qualificação que pode ser obtida pelas organizações sem fins lucrativos. Ela foi criada a partir das rodadas de interlocução do Conselho da Comunidade Solidária com a participação de entidades da sociedade civil que viam a necessidade de uma reforma no marco legal do Terceiro Setor, que não possuía leis adequadas a suas demandas.
Partiu-se do princípio de que era preciso fortalecer as entidades da sociedade civil que prestavam serviços de utilidade pública, criando meios mais favoráveis, eficazes e transparentes de relacionamento entre elas e o Poder Público. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, não se cria uma OSCIP, se constitui uma Associação ou Fundação, com disposições estatutárias para obter a qualificação de OSCIP e esta tem a possibilidade de remunerar seus dirigentes.

Fonte: FIB – Federação de Instituições Beneficentes

O que é Terceiro Setor ?
Terceiro Setor é aquele que congrega as organizações que, embora quase sempre prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro para os associados ou administradores com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações e fundações. Usualmente é chamado de Terceiro Setor o conjunto das pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Fonte: FIB – Federação de Instituições Beneficentes

O que é uma ONG ?
A palavra ONG não é pessoa jurídica, valendo lembrar que o Artigo 44 do Código Civil Brasileiro estabelece que são pessoas jurídicas de Direito Privado: “as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos”. ONG ou organização não governamental é qualquer grupamento social (reunião de pessoas, ou destinação de bens vinculados a fins sociais pré determinados) que não seja governamental.
As ONGs devidamente registradas e organizadas podem ser Associações ou Fundações (Pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos), estando elas, de qualquer forma, incluídas no gênero do Terceiro Setor.
Associação – agrupamento de pessoas, que visam ao benefício de uma coletividade e/ou benefício mútuo, mas não tem interesse econômico, ou fim lucrativo para os associados ou administradores.

Fonte: FIB – Federação de Instituições Beneficentes

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